Contrato Temporário ou Contrato Intermitente? Saiba a diferença.

Postado em 14/12/2022
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Contrato Temporário ou Contrato Intermitente? Saiba a diferença.

Você sabe a diferença entre os contratos temporários e os intermitentes? Para esclarecer algumas dúvidas, preparamos esse post, veja: quanto à forma de contratação, os contratos de trabalho temporários precisam necessariamente de uma empresa intermediadora. Desse modo, o vínculo forma-se com essa empresa intermediadora e não com a empresa que usufrui dos seus serviços. Já na contratação intermitente, o próprio empregador que usufrui do serviço manterá o contrato e o “vínculo” em atividade. Em relação ao tempo de contratação, os contratos de trabalhos temporários possuem prazo determinado de 180 dias, com possibilidade de prorrogação para mais 90 dias. Caso ultrapasse esse prazo, o contrato será por prazo indeterminado, sendo prontamente desqualificado da sua categoria anterior. Por outro lado, os contratos de trabalho intermitentes não possuem prazo pré-programado, podendo vigorar pela quantidade de tempo que for preciso. Ou seja, o tempo de interesse de empregado e empregador, desde que o empregador não passe mais de um ano sem realizar a convocação. Por fim, quanto ao término da re

Categoria:
Notícias

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14/12/2022

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