Lei Alterada

Postado em 04/10/2022
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Lei Alterada

A Lei nº 14.451/2022, publicada no Diário Oficial da União no último dia 22, passa a valer a partir do dia 14/10. Ela altera quórum para tomada de decisões em sociedades limitadas! Assim, a tomada de decisões poderá ser feita por 2/3 do quórum, enquanto o capital não estiver integralizado, e por titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, após a integralização. Até então, o Código Civil estabelecia a aprovação unânime dos sócios no caso de capital não integralizado.

Categoria:
Notícias

Postado em:
04/10/2022

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