Lei Alterada
A Lei nº 14.451/2022,
publicada no Diário Oficial da União no último dia 22, passa a valer a partir
do dia 14/10. Ela altera quórum para tomada de decisões em sociedades
limitadas! Assim, a tomada de decisões poderá ser feita por 2/3 do quórum,
enquanto o capital não estiver integralizado, e por titulares de quotas
correspondentes a mais da metade do capital social, após a
integralização. Até então, o Código Civil estabelecia a aprovação unânime
dos sócios no caso de capital não integralizado.
Categoria:
Notícias
Postado em:
04/10/2022