Exclusão do Simples Nacional
A Receita Federal já enviou Termo de Exclusão para devedores do SIMPLES Nacional. Os termos e relatórios foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e podem ser acessados pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC do site da Receita Federal. Para evitar a exclusão a partir de 1º de janeiro de 2023, a empresa deve regularizar a totalidade dos débitos no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
Categoria:
Notícias
Postado em:
29/09/2022