Exclusão do Simples Nacional

Postado em 29/09/2022
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Exclusão do Simples Nacional

A Receita Federal já enviou Termo de Exclusão para devedores do SIMPLES Nacional. Os termos e relatórios foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e podem ser acessados pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC do site da Receita Federal. Para evitar a exclusão a partir de 1º de janeiro de 2023, a empresa deve regularizar a totalidade dos débitos no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.

Categoria:
Notícias

Postado em:
29/09/2022

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