Começaram os envios das declarações anuais à Receita Federal!
Para que façamos tudo
em tempo hábil você precisa de algumas informações:
DIRF – Cartão de Crédito: se efetuou vendas com máquinas de cartão de crédito
no ano de 2021, envie até 04/02/22 o Informe de Rendimentos da operadora de
cartão. No próprio site da empresa é possível conseguir o documento.
Ainda, também precisa nos ser enviado o informe de rendimentos pela pessoa
jurídica que tenha pago a outras pessoas jurídicas importâncias a título de
comissões e corretagens pela atividade de:
- Colocação ou negociação de títulos de renda fixa;
- Operações realizadas em Bolsas de Valores, de Mercadorias, de Futuros e
Assemelhadas;
- Distribuição de emissão de valores mobiliários, quando a pessoa jurídica
atuar como agente da companhia emissora;
- Operações de câmbio;
- Vendas de passagens, excursões ou viagens;
- Administração de cartão de crédito;
- Prestação de serviços de distribuição de refeições pelo sistema de refeições
convênio;
- Prestação de serviços de administração de convênios;
- O anunciante que tenha pago a agências de propaganda importâncias relativas à
prestação de serviços de propaganda e publicidade.
A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) também é algo
que precisa ser observado.
Categoria:
Notícias
Postado em:
26/01/2022