Saiba quais empresas podem optar pelo simples nacional.
O Simples Nacional é um sistema de tributação integrado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) responsável por gerenciar a arrecadação, a cobrança e a fiscalização de impostos. Ele entrou em vigor em 2007, com o objetivo de normatizar as ações que já eram realizadas nos estados e municípios, unificando os processos tributários. Confira a seguir quais empresas podem ser enquadradas no sistema e conheça os benefícios para o seu negócio. Empresas beneficiadas. A adesão ao Simples Nacional é facultativa, podendo ser solicitada pelas empresas que fazem parte das seguintes categorias:
- Empresa de Pequeno Porte: quando a receita anual bruta é superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.
- Microempresas: quando o empreendimento recebe, por ano, receita brutal igual ou inferior a R$ 360 mil.
- Microempreendedor Individual: quando o empresário fatura, anualmente, receita bruta de até R$ 81 mil.
- MEI Caminhoneiro: nesta modalidade, é permitido o faturamento anual de até R$ 251,6 mil.
Categoria:
Notícias
Postado em:
14/06/2023