Prepare-se para o IRPF 2025
O mês de Março marca o início da entrega da Declaração do IRPF 2025 e a organização antecipada faz toda a diferença. Separar a documentação necessária com antecedência evita contratempos e garante um processo mais seguro e tranquilo. As regras deste ano ainda não foram divulgadas pela Receita Federal e algumas mudanças são esperadas, como o valor do rendimento tributável para este ano – valor corrigido anualmente. Em 2024, estava obrigado a declarar:
✅ Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024, incluindo salários, aposentadorias, aluguéis e prestação de serviços como autônomo;
✅ Aqueles que receberam rendimentos isentos, como FGTS, indenização trabalhista e pensão alimentícia, superiores a R$ 200 mil;
✅ Contribuintes que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do IR;
✅ Quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 153.199,50 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores na atividade rural;
✅ Proprietários de bens cujo valor total ultrapassava R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
✅ Investidores que realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares acima de R$ 40 mil ou que apuraram ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
✅ Pessoas que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro;
✅ Aqueles que venderam imóveis residenciais e optaram pela isenção do imposto sobre o ganho de capital, desde que o valor da venda tenha sido aplicado na compra de outro imóvel dentro de 180 dias.
Categoria:
Notícias
Postado em:
21/02/2025