O MEI pode ter vínculo empregatício

Postado em 05/02/2025
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O MEI pode ter vínculo empregatício

O MEI pode ter vínculo empregatício reconhecido na Justiça do Trabalho se sua relação com a empresa atender aos requisitos da CLT. Os principais fatores analisados são:
- Subordinação: recebimento de ordens diretas e cumprimento de regras da empresa.
- Pessoalidade: obrigação de prestar o serviço pessoalmente, sem substituição.
- Onerosidade: pagamento regular pelo serviço.
- Não eventualidade: trabalho contínuo e habitual.
- Alteridade: os riscos da atividade são da empresa contratante.

Caso essas condições sejam comprovadas, o MEI pode ajuizar ação trabalhista pedindo reconhecimento do vínculo e direitos como registro na CTPS, FGTS, férias e 13º salário. A Justiça analisa fatores como frequência, exclusividade e controle das atividades. Empresas devem formalizar contratos, garantir autonomia e evitar subordinação para prevenir riscos jurídicos.

Categoria:
Notícias

Postado em:
05/02/2025

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