O MEI pode ter vínculo empregatício
O MEI pode ter vínculo empregatício reconhecido na Justiça do Trabalho se sua relação com a empresa atender aos requisitos da CLT. Os principais fatores analisados são:
- Subordinação: recebimento de ordens diretas e cumprimento de regras da empresa.
- Pessoalidade: obrigação de prestar o serviço pessoalmente, sem substituição.
- Onerosidade: pagamento regular pelo serviço.
- Não eventualidade: trabalho contínuo e habitual.
- Alteridade: os riscos da atividade são da empresa contratante.
Caso essas condições sejam comprovadas, o MEI pode ajuizar ação trabalhista pedindo reconhecimento do vínculo e direitos como registro na CTPS, FGTS, férias e 13º salário. A Justiça analisa fatores como frequência, exclusividade e controle das atividades. Empresas devem formalizar contratos, garantir autonomia e evitar subordinação para prevenir riscos jurídicos.
Categoria:
Notícias
Postado em:
05/02/2025