Dúvidas sobre transações financeiras com pix e cartão de crédito?

Postado em 15/01/2025
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Dúvidas sobre transações financeiras com pix e cartão de crédito?

A e-Financeira, criada em 2015, é uma declaração obrigatória que informa à Receita Federal sobre movimentações financeiras acima de limites estabelecidos. Inicialmente, abrangia valores a partir de R$ 2.000 (pessoas físicas) e R$ 6.000 (pessoas jurídicas). Com a atualização da IN RFB 2219/24, válida a partir de 2025, esses limites foram ajustados para R$ 5.000 e R$ 15.000, respectivamente.

A Decred, criada em 2003 para tratar informações relacionadas a cartões de crédito, foi incorporada à e-Financeira e agora funciona como um módulo específico dentro dela. A normativa também ampliou o leque de instituições obrigadas a declarar, incluindo bancos virtuais, plataformas de pagamento e grandes varejistas.
As mudanças têm como objetivo modernizar a fiscalização, totalizando valores movimentados sem detalhar origem ou destino, e adaptando-se às novas formas de pagamento digital. A declaração deve ser enviada semestralmente, com prazos em fevereiro e agosto de cada ano.

Categoria:
Notícias

Postado em:
15/01/2025

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