Transferência de créditos de ICMS torna-se opcional
O Congresso Nacional derrubou o veto presidencial à Lei Complementar 204/2023, permitindo ser opcional a transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, antes obrigatória. Isso foi estabelecido com a rejeição do veto ao artigo 1º da lei, que alterava a Lei Kandir. A nova norma permite às empresas usarem créditos de ICMS em operações internas e interestaduais. A proposta inicial foi aprovada no Senado e na Câmara em 2023. A lei prevê que os créditos sejam assegurados pelo estado de destino, com alíquotas interestaduais aplicáveis.
Categoria:
Notícias
Postado em:
20/06/2024