Atenção para sua agenda tributária
Você já tem as datas da agenda tributária relevante para suas obrigações? Então anote as informações abaixo e monte a sua agenda conforme o seu interesse. Apenas para ilustrar um pouco mais, antes de datar cada obrigação de envio e apuração, preparamos uma legenda das siglas citadas:
EFD = Escrituração Fiscal Digital
DCTFWeb = Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos
EFD-Reinf = Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais
DCTF = Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - Mensal
PGDAS-D Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional
DOI = Declaração sobre Operações Imobiliárias
DME = Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
Datas de entrega e apuração:
Para Pessoa Jurídica
- Entrega até dia 10 – Envio pelo município: alvarás e habite-se concedidos, com período de apuração de 1º a 31/03/2024;
- Entrega até dia 12 – EFD de contribuições, com período de apuração em Fevereiro de 2024;
- Entrega até dia 15 – DCTFWeb, com período de apuração em Março de 2024;
- Entrega até dia 15 – EFD-Reinf, com período de apuração em Março de 2024;
- Entrega até dia 19 – DCTF Mensal, com período de apuração em Fevereiro de 2024;
- Entrega até dia 22 – PGDAS-D, com período de apuração em Março de 2024;
- Entrega até dia 30 – DOI, com período de apuração em Março de 2024;
- Entrega até dia 30 – DME, com período de apuração em Março de 2024;
Para Pessoa Física
- Entrega até dia 30 – DME, com período de apuração em Março de 2024;
- Entrega até dia 30 – DOI, com período de apuração em Março de 2024;
Categoria:
Notícias
Postado em:
18/04/2024