Devo declarar as transações feitas por pix oui cartão de crédito?
A Receita Federal não exige a declaração de todas as transações financeiras, apenas aquelas previstas em lei, como rendimentos tributáveis. Os valores recebidos via Pix devem ser informados na ficha de rendimentos recebidos de pessoa física ou jurídica, enquanto as despesas dedutíveis pagas pelo Pix e cartão de crédito devem constar na ficha de receitas dedutíveis, com comprovação necessária. A inclusão no IRPF depende da natureza dos pagamentos, não do método de pagamento.
Categoria:
Notícias
Postado em:
10/04/2024