Diferenças no custo por trabalhador entre simples nacional e lucro presumido

Postado em 08/04/2024
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Diferenças no custo por trabalhador entre simples nacional e lucro presumido

O custo de contratação de um novo funcionário vai muito além do pagamento de um salário. Pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas, em colaboração com a Confederação Nacional das Indústrias, revela que os valores podem chegar a até 183% do salário bruto para a empresa. Isso significa que o salário representa apenas cerca de 32% desse montante, enquanto o restante é absorvido por obrigações sociais, impostos e benefícios adicionais como vale-refeição e uniformes. Por isso, é crucial realizar um planejamento detalhado para compreender o verdadeiro valor de cada funcionário para a empresa. Isso não apenas ajuda a decidir o momento certo para expandir a equipe, mas também permite uma gestão financeira mais eficaz, identificando oportunidades e avaliando o retorno sobre o investimento feito em cada colaborador. Confira abaixo as principais diferenças no cálculo deste custo para empresas do Simples Nacional e para empresas de Lucro Presumido.

Simples Nacional:
- Fração de férias: 11,11%;
- Fração de 13º salário: 8,33%;
- FGTS: 8%;
- FGTS/Provisão de multa para rescisão: 4%;
- Previdenciário (férias, FGTS e Descanso Semanal Remunerado): 7,93%.

Isso significa que praticamente 40% do dinheiro é convertido em impostos.
Lucro Presumido:
- Fração de férias: 11,11%
- Fração do 13º salário: 8,33%;
- INSS: 20%;
- Seguro Acidente de Trabalho (SAT): 3%;
- Salário Educação: 2,5%;
- Incra/SENAI/SESI /SEBRAE: 3,3%;
- FGTS: 8%;
- FGTS (provisão mensal de multa para rescisão): 4%;
- Previdenciário (férias, FGTS e Descanso Semanal Remunerado): 7,93%.

Neste caso, 68,2% do dinheiro é convertido na forma de imposto.

Categoria:
Notícias

Postado em:
08/04/2024

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