Multa de rescisão trabalhista não tributável
A TRU determinou que
a multa de rescisão trabalhista não deve sofrer desconto de IR. O caso envolveu
um profissional contra a Fazenda Nacional nos estados do Paraná, Santa Catarina
e Rio Grande do Sul. Após acordo, o empregador pagou R$ 93,5 mil sem IR, embora
a Receita tenha descontado. Segundo a CLT, em caso de controvérsia nas verbas
rescisórias, o empregador deve pagar 50% a mais. Especialistas em direito
tributário indicam que esta indenização não é tributável, no entanto, o valor
deve constar na declaração de IR, seguindo o informe do empregador para evitar
malha fina.
Categoria:
Notícias
Postado em:
03/04/2024