Multa de rescisão trabalhista não tributável

Postado em 03/04/2024
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Multa de rescisão trabalhista não tributável

A TRU determinou que a multa de rescisão trabalhista não deve sofrer desconto de IR. O caso envolveu um profissional contra a Fazenda Nacional nos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Após acordo, o empregador pagou R$ 93,5 mil sem IR, embora a Receita tenha descontado. Segundo a CLT, em caso de controvérsia nas verbas rescisórias, o empregador deve pagar 50% a mais. Especialistas em direito tributário indicam que esta indenização não é tributável, no entanto, o valor deve constar na declaração de IR, seguindo o informe do empregador para evitar malha fina.

Categoria:
Notícias

Postado em:
03/04/2024

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