Substituição tributária de ICMS em Santa Catarina Bebidas Quentes
A partir de 01/04/2024, bebidas quentes (exceto vinhos) estarão sujeitas à substituição tributária de ICMS em Santa Catarina. Estabelecimentos devem calcular o ICMS ST com base no estoque até 31/03/2024, conforme tabela fornecida. Para optantes do Simples Nacional, o imposto é de 3,95%; outros contribuintes pagam 25%. Exemplo: estoque de R$ 4.000,00 + MVA resulta em R$ 6.966,00. O pagamento do ICMS ST é devido até o 20º dia do 4º mês seguinte à inclusão no regime, podendo ser parcelado em até 20 vezes.
Categoria:
Notícias
Postado em:
03/04/2024