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O Micro Empreendedor Individual foi criado com o objetivo de legalizar os mais de 10 milhões de micro empreendedores que não possuíam direitos previdenciários e nem personalidade jurídica. Essa facilidade da lei permite a legalização de negócios até mesmo em residências e sem pagamento de taxas de legalização, registro ou alvará. Mas só vale para negócios com faturamento anual até 36 mil reais, o que dá uma média de 3 mil reais por mês. Uma outra característica do MEI é seu vínculo à Previdência Social, que sai da situação habitual dos contribuintes individuais, como é o caso de todos os demais empresários.
Contribuição e Benefícios
Caso o MEI não tenha empregados, então terá um valor fixo de contribuição à Previdência Social. Esse valor corresponde a 11% (onze por cento) do salário mínimo independentemente de quanto seja o faturamento de sua empresa. Hoje corresponde então a uma contribuição de R$ 51,15. Esse valor é o referente à sua própria contribuição já que a empresa, nesse caso, estaria isenta de contribuir com a parte patronal. Caso o MEI tenha um empregado (para se enquadrar nessa categoria é permitida ter apenas um empregado), que ganhe o salário mínimo ou o piso da categoria, terá que recolher mais 3% sobre o salário desse empregado para a Previdência Social, a título de contribuição patronal.
Quanto aos benefícios previdenciários, o MEI terá direito a todos os benefícios a que têm direito os empresários – sempre tratados como contribuintes individuais obrigatórios, como o auxílio doença e aposentadoria, por exemplo. e não por tempo de serviço, com esse tipo de contribuição fixa em 11% do salário mínimo. Todo o período de sua contribuição previdenciária será computado para os cálculos de sua aposentadoria.
Fonte: Portal da Classe Contábil
Então, se ele tiver um empregado que ganhe, por exemplo, R$ 500,00 terá que contribuir com R$ 51,15 referente à sua própria contribuição, mais R$ 15,00 sobre o salário do empregado a titulo de contribuição patronal e mais os 8% respectivo a parte do empregado que daria então R$ 40,00. A obrigação do MEI é recolher esse valor total através da GPS e ainda informar através da GFIP estes dados a Previdência Social
Com relação à aposentadoria, há uma particularidade: o MEI só poderá aposentar-se por IDADE e não por tempo de serviço (exceto seu funcionário). Todo o período de sua contribuição previdenciária será computado para os cálculos de sua aposentadoria, mas não para a contagem de tempo de serviço
Para se registrar como MEI, o empreendedor pode procurar a FATOR Contabilidade e fornecer o número da sua carteira de identidade e do CPF e o seu endereço residencial. Deve informar, ainda, o endereço do local onde trabalha ou pretende trabalhar e a atividade que vai exercer. O MEI será registrado na Junta Comercial, terá um número no CNPJ fornecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e um Alvará da Prefeitura. Se a atividade for comercial ou industrial, também terá um registro na Secretaria da Receita Estadual
Para se registrar como MEI procure a Fator Contabilidade. Nosso atendimento é GRATUITO. Maiores informações pelo fone (47) 2123-2500.
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