Se comprou de outro estado fique atento ao DIFA.
Lembramos aos nossos clientes da nova obrigatoriedade por ocasião da entrada no Estado, o imposto relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, o DIFA de 8% (diferença entre alíquota interna de 12% e interestadual de 4%), nas operações interestaduais com mercadorias destinadas a empresas do Simples Nacional, para fins de comercialização ou industrialização. Eventuais isenções ou reduções de base de cálculo aplicável à operação interna deverão ser consideradas. O vencimento do débito com seu DIFA será até o 10º dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração.
Categoria:
Notícias
Postado em:
01/02/2022