Os cuidados que você e sua empresa deve ter na hora das férias coletivas.

Postado em 16/12/2021
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Os cuidados que você e sua empresa deve ter na hora das férias coletivas.

Sobre as Férias Coletivas, todo empregador precisa saber que: devem ser concedidas de forma simultânea, caso contrário, serão diversas férias individuais; caso não esteja no regime simples, a empresa deve comunicar ao Ministério do Trabalho até 15 dias antes do início das Férias Coletivas; elas só podem ser concedidas até 2x no ano, e devem ser de, no mínimo, 10 dias; caso a empresa “compre” 1/3 das Férias, o acordo deve ser efetuado junto ao sindicato da categoria; é vedado início de férias dentro de 2 dias antes de um feriado ou data de repouso semanal remunerado; o pagamento de Férias Coletivas deve ser realizado até 2 dias úteis antes de seu início; verifique as cláusulas na Convenção Coletiva Trabalho e jamais deixe de cumprir estas orientações, mediante sanções administrativas previstas na legislação.

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Categoria:
Notícias

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16/12/2021

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