Os cuidados que você e sua empresa deve ter na hora das férias coletivas.
Sobre as Férias Coletivas, todo empregador precisa saber que: devem ser concedidas de forma simultânea, caso contrário, serão diversas férias individuais; caso não esteja no regime simples, a empresa deve comunicar ao Ministério do Trabalho até 15 dias antes do início das Férias Coletivas; elas só podem ser concedidas até 2x no ano, e devem ser de, no mínimo, 10 dias; caso a empresa “compre” 1/3 das Férias, o acordo deve ser efetuado junto ao sindicato da categoria; é vedado início de férias dentro de 2 dias antes de um feriado ou data de repouso semanal remunerado; o pagamento de Férias Coletivas deve ser realizado até 2 dias úteis antes de seu início; verifique as cláusulas na Convenção Coletiva Trabalho e jamais deixe de cumprir estas orientações, mediante sanções administrativas previstas na legislação.
Para falar com nossa equipe, basta você nos chame pelo direct ou acesse o nosso site: www.fatorcontabilidade.com.br.
#contabilidade #contabilidadeblumenau #contabilidadegaspar #fator #fatorcontabilidade
Categoria:
Notícias
Postado em:
16/12/2021