Empresas do simples nacional têm nova obrigatoriedade de recolhimento do DIFA.

Postado em 16/11/2021
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Empresas do simples nacional têm nova obrigatoriedade de recolhimento do DIFA.

Você que tem empresa no Simples Nacional, pois já foi publicado no Diário Oficial do Estado o imposto relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, o DIFA de 8% (diferença entre alíquota interna de 12% e interestadual de 4%), nas operações interestaduais com mercadorias destinadas a empresas do Simples Nacional, para fins de comercialização ou industrialização. O DIFA se aplica apenas para compras com alíquota de 4% (importados), sendo considerado na operação interna o percentual de 12%. Essa Obrigatoriedade passará a valer a partir de 01/02/2022.

Categoria:
Notícias

Postado em:
16/11/2021

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