Posso descontar as horas que o empregado não trabalhou para tomar vacina da covid-19?
Desde que começou a vacinação contra a COVID-19, muita empresa tem nos
questionado se podem descontar as horas que o empregado não trabalhou para ir
tomar a vacina.
Tendo como base a lei 13.979, de fevereiro de 2020, o empregado pode se
ausentar das funções temporariamente para receber o imunizante/vacina, e este
período deverá ser abonado, ou seja, sem a necessidade de compensação depois.
É provável que o empregado não receberá atestado médico no ato da vacinação,
porque geralmente a vacina será aplicada pelo enfermeiro e o mesmo não tem
poder para emitir atestado. No entanto, ele tem dois meios para comprovar para
a empresa que se vacinou: apresentando a carteira de vacinação ou uma
declaração de comparecimento dado pelo posto de saúde ou da clínica privada em
que ele compareceu.
Apresentando um dos dois documentos acima mencionado, empresa é obrigada a
abonar as horas conforme determina Lei 13.979 de 02.2020.
Equipe RH Fator
Categoria:
Notícias
Postado em:
22/07/2021