Posso descontar as horas que o empregado não trabalhou para tomar vacina da covid-19?

Postado em 22/07/2021
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Posso descontar as horas que o empregado não trabalhou para tomar vacina da covid-19?

Desde que começou a vacinação contra a COVID-19, muita empresa tem nos questionado se podem descontar as horas que o empregado não trabalhou para ir tomar a vacina.
Tendo como base a lei 13.979, de fevereiro de 2020, o empregado pode se ausentar das funções temporariamente para receber o imunizante/vacina, e este período deverá ser abonado, ou seja, sem a necessidade de compensação depois.
É provável que o empregado não receberá atestado médico no ato da vacinação, porque geralmente a vacina será aplicada pelo enfermeiro e o mesmo não tem poder para emitir atestado. No entanto, ele tem dois meios para comprovar para a empresa que se vacinou: apresentando a carteira de vacinação ou uma declaração de comparecimento dado pelo posto de saúde ou da clínica privada em que ele compareceu.
Apresentando um dos dois documentos acima mencionado, empresa é obrigada a abonar as horas conforme determina Lei 13.979 de 02.2020.

Equipe RH Fator

Categoria:
Notícias

Postado em:
22/07/2021

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