Manutenção de Crédito de IPI e suas Compensações - *Exclusivo para empresas Têxteis*

Postado em 21/07/2021
Compartilhe esta postagem:

Manutenção de Crédito de IPI e suas Compensações - *Exclusivo para empresas Têxteis*

Os estabelecimentos industriais e os que são equiparados à indústria tem direito ao crédito do IPI nas operações em que se destine produtos à industrialização ou comercialização, desde que estes produtos sejam tributados pelo IPI, com alíquota igual ou maior que zero ou imunes (imunidade somente na hipótese de produtos tributados que tenham sido destinados à exportação).

Desta forma, as indústrias têxteis, que tem sua saída tributada à alíquota zero, poderá compensar seu saldo credor com outros débitos federais administrados pela RFB.

Produtos não-tributados são os com notação NT na Tabela do IPI, seja pela condição da imunidade constitucional ou pela essencialidade dos produtos.

Industrialização Própria; Na industrialização, o direito ao crédito é pela aquisição de insumos (matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem) destinados à industrialização de produtos tributados.

Desembaraço Aduaneiro: O importador, pela equiparação industrial, pode escriturar o crédito referente ao imposto recolhido na nacionalização de produtos destinados á comercialização ou industrialização.

Aquisição de Atacadista Não-Contribuinte

Nas aquisições de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, de atacadistas não contribuintes, os estabelecimentos industriais e equiparados podem creditar o IPI por 50% do valor que seria destacado se o remetente fosse contribuinte do imposto.

Neste crédito, os procedimentos, ainda que não regulamentados são:

a) fazer memória de cálculo no verso do documento de aquisição demonstrando a NCM do produto, a alíquota do imposto, o cálculo do imposto devido e o cálculo dos 50%;
b) escriturar no Livro de Entradas, valor contábil e outros pois não há destaque do imposto no documento;
c) escriturar o crédito (50%) no Livro de Apuração do IPI como "outros créditos".

Os créditos básicos de IPI podem ser utilizados de três formas, obedecida a sequência de:

a) Compensação com as saídas tributadas;
b) Compensação em períodos posteriores;
c) Compensação com outros débitos federais administrados pela RFB. Compensação com Outros Débitos Federais

Se ao final do trimestre-calendário ainda houver saldo credor de IPI, referente a matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem utilizados na industrialização de produtos tributados, isentos, com alíquota zero ou com imunidade por exportação, este poderá ser utilizado na compensação de qualquer outro débito do contribuinte, administrado pela Receita Federal do Brasil.

A compensação é através da Per/Dcomp, sendo registrado o Pedido de Ressarcimento (Per) e em seguida a Declaração de Compensação (Dcomp).

Pela centralização da entrega da Per/Dcomp, a matriz pode declarar os créditos das filiais para compensar seus próprios débitos federais.

Não é possível utilizar créditos da matriz para compensar débitos de filiais.

Base legal: Regulamento do IPI - Decreto 7.212/2010, artigos 226 e seguintes - e na Instrução Normativa 900/2008, artigos 21 e seguintes. Art. 11 da Lei nº 9.779, de 1999.

Categoria:
Notícias

Postado em:
21/07/2021

Atendimento Whatsapp
Mande um Oi, que já te respondemos.