Saiba tudo sobre a decisão do STF referente a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS
Com relação a recente decisão do STF referente a exclusão do ICMS da base de
cálculo do PIS/COFINS, o resumo da decisão foi:
- O ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS/PASEP e a COFINS é da Nota
Fiscal de Saída;
- Os efeitos de modulação é a partir de 15/03/2017:
- Todos podem aproveitar da decisão para frente a partir desta data 15/03/2017;
- Só tem direito de pedir a restituição do crédito tributário de forma retroativa quem entrou com ação até 15/03/2017 ou tem ação judicial ou administrativa pendente;
- Quem entrou com ação após 15/03/2017 e já vem excluindo o ICMS mantém a
exclusão.
Quem ainda não ajuizou ação para questionar a exclusão do ICMS destacado nas
notas fiscais das bases de cálculo do PIS e da COFINS tem uma grande oportunidade
nesse momento: mesmo com a modulação, o contribuinte pode recuperar mais de
quatro anos em recolhimentos indevidos.
É bom lembrar que a decisão do Supremo Tribunal Federal não tem eficácia
automática para todos os contribuintes e ainda não foram expedidos atos pela
PGFN/RFB que autorizem a recuperação administrativa, mostrando-se mais
conservador o ajuizamento de medidas judiciais individuais para assegurar esse
direito.
Vale destacar que, referidos julgados não diz respeito aos optantes pelo Simples
Nacional. permanecendo em vigor a definição da base de cálculo contida no art. 3º, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, qual seja, a receita bruta, uma vez que, por sua sistemática de cálculo, o percentual de ICMS não incide sobre a operação de circulação, e antes da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep, mas sobre a receita bruta e paralelamente a elas. Sendo assim, o ICMS não compõe a base de cálculo do Simples Nacional.
Categoria:
Notícias
Postado em:
05/07/2021