Empregador e empregados, atenção! Veja mais sobre a MP 1.045

Postado em 25/05/2021
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Empregador e empregados, atenção! Veja mais sobre a MP 1.045

Atenção empregador, e também empregados! A MP 1.045 fala sobre redução e/ou suspensão contrato de trabalho, e a Fator Contabilidade separou aqui alguns pontos principais do que esta medida abrange:

✅ Duração Máxima redução /suspensão 120 dias – limitado a 25.08.2021;
✅ Empregados devem ser comunicados com pelo menos 48 horas de antecedência da redução/suspensão;
✅ Percentuais redução poderá ser de 25% 50% ou 70% salário do empregado;
✅ Empresa tem 10 dias a partir celebração contrato para comunicar o Sindicato e Ministério da Economia;
✅ O prazo para pagamento é de 30 dias a partir da celebração do acordo e ciência do Ministério da Economia;
✅ A base de cálculo do benefício será o valor mensal do seguro-desemprego e não do salário do empregado;
✅ Empresas que faturam mais de R$ 4.800.000,00 – somente poderão suspender o contrato de trabalho mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor 30% do valor do salário do empregado;
✅ Empregado terá estabilidade de emprego pelo mesmo período que ficar no benefício;
✅ Empregado que ainda estava em estabilidade em função MP 927, a mesma será acumulativa com a MP 1045;
✅ Empregado fará jus a todos os benefícios concedidos pelo empregador, com exceção VT que pode ser concedido conforme dias trabalhados.

❌ Admitidos a partir de 29/04/2021 – não terão direito ao benefício;
❌ Não tem direito ao benefício quem é aposentado – Para fazer suspensão ou redução de contrato aposentado – somente com intermediação Sindicato;
❌ Os novos acordos não podem ser com data retroativa a 28.04.2021;
❌ Durante suspensão ou redução empregado não poderá fazer horas extras;
❌ Durante suspensão ou redução empregado não poderá ser concedido férias ao empregado;
❌ Não tem direito ao benefício quem tem cargo público;
❌ Não tem direito ao benefício quem já recebe algum benefício do INSS, com exceção da pensão por morte;
❌ Quem recebeu o benefício indevidamente anteriormente e não fez a devolução, tem chance de não receber a primeira parcela desse benefício;
❌ Suspensão superior a 15 dias mês, empregado não fará jus ao avo 13º salário daquela competência.

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Categoria:
Notícias

Postado em:
25/05/2021

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